Eleitores que pretendem votar fora de sua cidade durante as eleições de outubro têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar a habilitação do voto em trânsito. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
A modalidade permite que o eleitor escolha temporariamente um local de votação diferente daquele registrado em seu domicílio eleitoral. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção de transferência temporária do local de votação.
Depois, o eleitor deve informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis na cidade escolhida e concluir o procedimento. Quem optar pelo atendimento presencial precisa apresentar um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios que tenham mais de 100 mil eleitores. A quantidade de locais disponíveis depende da estrutura eleitoral de cada cidade e das vagas oferecidas para a modalidade.
As regras mudam de acordo com o estado onde o eleitor pretende votar. Caso a cidade escolhida esteja no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível participar da votação para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Também é permitido solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos dos pedidos podem ser realizados até quinta-feira (20). Depois desse prazo, não será possível modificar a solicitação.
O eleitor que fizer o pedido, mas não comparecer ao local escolhido no dia da votação, continuará obrigado a justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada pelo aplicativo e-Título, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.
Eleitores que estiverem no exterior
Quem possui título eleitoral registrado no exterior também pode solicitar o voto em trânsito caso esteja temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, a participação fica restrita à disputa para presidente da República.
A regra não se aplica ao eleitor que possui título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação. Nesse caso, o voto em trânsito não poderá ser utilizado.
Calendário das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro e poderá ser realizado nas disputas para governador e presidente. A nova votação será necessária quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar os votos brancos e nulos.
